Classificação dos vinhos em Portugal
Conheça as designações oficiais utilizadas na classificação dos vinhos portugueses
Como são classificados os vinhos em Portugal? Muitas vezes encontramos diferentes designações nas garrafas de vinho que escolhemos, mas a verdade é que nem sempre entendemos o seu significado e propósito. 

Como grande parte das denominações, a Denominação de Origem (DO) também surge através de normas previamente estabelecidas pela União Europeia de forma a proteger determinados nomes de produtos cuja produção e transformação se desenrolam em regiões delimitadas.

O conceito Denominação de Origem é aplicado a produtos cuja originalidade e individualidade estão ligados de forma indissociável a uma determinada região, local ou tradição. Tem como objetivo identificar o produto vitivinícola de forma inequívoca. Para ser considerado Denominação de Origem, os vinhos são submetidos a um elevado controlo em todas as etapas de elaboração. As entidades certificadoras examinam os processos de elaboração e produção do vinho, de modo a preservar a qualidade e as suas características únicas.

Estas são as principais denominações:

DOP 
Denominação de Origem Protegida

Designação comunitária adotada para designar os vinhos com Denominação de Origem e que os integra num registo comunitário único e lhes confere proteção de acordo com a regulamentação.



DOC 
Denominação de Origem Controlada

Designação atribuída a vinhos provenientes das regiões produtoras mais antigas e, por isso, sujeitos a legislação própria (características dos solos, castas, vinificação, engarrafamento)



IG
Indicação Geográfica

Designação atribuída a vinhos produzidos numa região específica e elaborados minimamente com 85% de uvas provenientes dessa região e de castas típicas da região. Estes vinhos são controlados por uma entidade certificadora.

IGP
Indicação Geográfica Protegida

Designação comunitária adotada para designar os vinhos com Indicação Geográfica e que os integra num registo comunitário único e lhes confere proteção de acordo com a regulamentação.



Atualmente estão reconhecidas e protegidas, na totalidade do território português, 33 Denominações de Origem e 8 Indicações Geográficas.

Nos vinhos portugueses com direito a DOP e IGP existem certas classificações que podem ser utilizadas na rotulagem do vinho, desde que seja indicado o ano de colheita, mais concretamente:

Grande escolha

Vinhos com características organoléticas excecionais tal como avaliadas pelo painel de prova da comissão vitivinícola regional.

Colheita Selecionada

Vinhos com características organoléticas excecionais e um teor alcoólico igual ou superior (em 1% por volume) ao limite mínimo estabelecido pelo painel de prova da comissão vitivinícola regional.

Garrafeira

Vinhos com um tempo de envelhecimento mínimo: para os vinhos tintos pelo menos 30 meses, dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro; no caso dos vinhos brancos e rosés um tempo de envelhecimento de pelo menos 12 meses, dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro.

Reserva

Vinhos com características organoléticas excecionais e um teor alcoólico igual ou superior (em 0,5% por volume) ao limite mínimo fixado e avaliado pelo painel de prova da comissão vitivinícola regional.

Grande Reserva

Vinhos com características organoléticas muito destacadas e um teor alcoólico igual ou superior (em 1% por volume) ao limite mínimo legalmente fixado e avaliado pelo painel de prova da comissão vitivinícola regional.

Quais são os vinhos que mais aprecia, os mais conhecidos ou os característicos de uma determinada região? 

Conheça a nossa seleção de vinhos que escolhemos especialmente a pensar em si.

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