Como são classificados os vinhos em Portugal? Muitas vezes encontramos diferentes designações nas garrafas de vinho que escolhemos, mas a verdade é que nem sempre entendemos o seu significado e propósito.
Como grande parte das denominações, a Denominação de Origem (DO) também surge através de normas previamente estabelecidas pela União Europeia de forma a proteger determinados nomes de produtos cuja produção e transformação se desenrolam em regiões delimitadas.
O conceito Denominação de Origem é aplicado a produtos cuja originalidade e individualidade estão ligados de forma indissociável a uma determinada região, local ou tradição. Tem como objetivo identificar o produto vitivinícola de forma inequívoca. Para ser considerado Denominação de Origem, os vinhos são submetidos a um elevado controlo em todas as etapas de elaboração. As entidades certificadoras examinam os processos de elaboração e produção do vinho, de modo a preservar a qualidade e as suas características únicas.
Estas são as principais denominações:
DOP
Denominação de Origem Protegida
Designação comunitária adotada para designar os vinhos com Denominação de Origem e que os integra num registo comunitário único e lhes confere proteção de acordo com a regulamentação.
DOC
Denominação de Origem Controlada
Designação atribuída a vinhos provenientes das regiões produtoras mais antigas e, por isso, sujeitos a legislação própria (características dos solos, castas, vinificação, engarrafamento)
IG
Indicação Geográfica
Designação atribuída a vinhos produzidos numa região específica e elaborados minimamente com 85% de uvas provenientes dessa região e de castas típicas da região. Estes vinhos são controlados por uma entidade certificadora.
IGP
Indicação Geográfica Protegida
Designação comunitária adotada para designar os vinhos com Indicação Geográfica e que os integra num registo comunitário único e lhes confere proteção de acordo com a regulamentação.
Atualmente estão reconhecidas e protegidas, na totalidade do território português, 33 Denominações de Origem e 8 Indicações Geográficas.
Nos vinhos portugueses com direito a DOP e IGP existem certas classificações que podem ser utilizadas na rotulagem do vinho, desde que seja indicado o ano de colheita, mais concretamente:
Grande escolha
Vinhos com características organoléticas excecionais tal como avaliadas pelo painel de prova da comissão vitivinícola regional.
Colheita Selecionada
Vinhos com características organoléticas excecionais e um teor alcoólico igual ou superior (em 1% por volume) ao limite mínimo estabelecido pelo painel de prova da comissão vitivinícola regional.
Garrafeira
Vinhos com um tempo de envelhecimento mínimo: para os vinhos tintos pelo menos 30 meses, dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro; no caso dos vinhos brancos e rosés um tempo de envelhecimento de pelo menos 12 meses, dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro.
Reserva
Vinhos com características organoléticas excecionais e um teor alcoólico igual ou superior (em 0,5% por volume) ao limite mínimo fixado e avaliado pelo painel de prova da comissão vitivinícola regional.
Grande Reserva
Vinhos com características organoléticas muito destacadas e um teor alcoólico igual ou superior (em 1% por volume) ao limite mínimo legalmente fixado e avaliado pelo painel de prova da comissão vitivinícola regional.
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