Informações ao Consumidor

Direito de livre resolução

1. O Comprador tem um prazo de 14 dias a contar da receção do(s) Artigo(s) encomendado(s) para exercer, perante o Vendedor, o seu direito de livre resolução sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.

2. O reembolso será efetuado no prazo máximo de 14 dias, salvo nos casos em que o(s) Artigo(s) a devolver não sejam recebidos dentro do mesmo prazo ou enquanto o Comprador não apresentar prova da devolução do bem.

3. As despesas de devolução ficarão a cargo do Comprador, salvo quando o Artigo não ultrapasse os 30kg de peso e tenha sido enviado de Portugal Continental, assumindo o Vendedor suportar o custo com a devolução nos casos que cumpram ambos os requisitos.

4. No prazo de 14 dias a contar da data em que o Comprador tiver comunicado a sua decisão de resolução do contrato, deve devolver o(s) Artigo(s) no estado original e completo, incluindo componentes, acessórios e/ou partes integrantes, embalagem, manual de instruções, etc., e acondicionado(s) da mesma forma que na expedição. Não serão aceites devoluções de Artigo(s) que não cumpra(m) com o previsto no presente número, bem como se o(s) mesmo(s) apresentar(em) sinais de uso indevido ou cuja manipulação exceda a que normalmente é admitida num estabelecimento comercial.

5. O direito de livre resolução não pode ser exercido relativamente a:

5.1. Fornecimento de bens ou de prestação de serviços cujo preço dependa de flutuações de taxas do mercado financeiro que o fornecedor de bens ou prestador de serviços não possa controlar e que possam ocorrer durante o prazo de livre resolução.

5.2. Fornecimento de bens confecionados de acordo com especificações do Comprador ou manifestamente personalizados.

5.3. Fornecimento de bens que, por natureza, não possam ser reenviados ou sejam suscetíveis de se deteriorarem ou de ficarem rapidamente fora de prazo.

5.4. Fornecimento de bens selados não suscetíveis de devolução, por motivos de proteção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega. 

5.5. Fornecimento de bens que, após a sua entrega e por natureza, fiquem inseparavelmente misturados com outros Artigos.

5.6. Fornecimento de bebidas alcoólicas cujo preço tenha sido acordado aquando da celebração do contrato de compra e venda, cuja entrega apenas possa ser feita após um período de 30 dias, e cujo valor real dependa de flutuações do mercado que não podem ser controladas pelo Vendedor.

6. O Comprador exerce o seu direito de livre resolução diretamente junto do Vendedor.

 

Competência para dirimir litígios de consumo

1. Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente.

2. Sem prejuízo do disposto na legislação, nos estatutos e nos regulamentos a que as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo se encontram vinculadas, o consumidor pode optar pela plataforma europeia de resolução de litígios em linha disponível em https://webgate.ec.europa.eu/odr, pela entidade de resolução alternativa de litígios de consumo do local do seu domicílio ou pela entidade de resolução alternativa de competência especializada, caso exista para o setor em questão. Poderá consultar a lista atualizada de todas as entidades de resolução alternativa de consumo disponíveis em www.consumidor.pt.

3. Caso não exista(m) entidade(s) de resolução alternativa de litígios nos termos do disposto no número anterior ou a(s) existente(s) não se considere(m) competente(s) em razão do valor do litígio, o consumidor pode recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, sito em Faro, com o endereço eletrónico: info@consumoalgarve.pt e disponível na página https://www.consumidoronline.pt/pt/.


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